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CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

21 de março de 2025

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social, frequentemente abreviado como CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas diretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.

O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005 e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei e, para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica.

Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Para que sejam caracterizados como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do poder público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.

É composto por conselheiros governamentais e não governamentais.