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- Gabinete do Prefeito
- Gabinete da Vice-Prefeita
- Secretaria de Controle Interno
- Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação
- Secretaria de Ação Social
- Secretaria de Agricultura e Pecuária
- Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
- Secretaria de Meio Ambiente
- Secretaria de Transporte
- Secretaria de Saúde e Saneamento
Gabinete da Vice-Prefeita
Vice-Prefeita: Lucia de Oliveira Souza
Telefone: 62 3342-6181
E-mail: viceprefeita@ipiranga.go.gov.br / pm.ipirangagestao2017@hotmail.com
Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza Qd. 05, St. Independência
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Lei Orgânica – Art. 54 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito.
§1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, auxiliara o prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
§2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.