Lei nº 005/2001 – § 2º Ao Departamento de cadastro de informações econômico fiscais, fiscalização e arrecadação tributária Compete:
I – Arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria a cargo e responsabilidade da ação fiscal do município;
II – Promover as avaliações necessárias a incidência de tributos;
III – Elaborar a planta de valores imobiliários;
IV – Manter, permanentemente atualizado, cadastro de informações econômico fiscais dos contribuintes.