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Departamento de Recursos Humanos e Previdência Social

21 de março de 2025

Departamento de Recursos Humanos e Previdência Social

Lei nº005/2001 – § 1º Ao Departamento de Recursos Humanos e Previdência e Assistência Social compete:

I – Manter permanentemente atualizados os assuntos funcionais dos servidores públicos ativos e inativos do município;

II – Coordenar e executar os atos admissão, treinamento, reciclagem, demissão, exoneração e movimentação de pessoal ativo do serviço político;

III – Praticar os atos relativos a previdência e assistência social dos servidores públicos municipais típicos da ares administrativa;

IV – Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direito, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentação.