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Gabinete do Prefeito
62 3342-6181
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3342-6181
Secretaria de Controle Interno
62 3342-6145
Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação
62 3342-6145
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62 3342-6146

Gabinete do Vice-Prefeito

12 de setembro de 2023

Gabinete do Vice-Prefeito

Lei Orgânica – Art. 54 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-prefeito.

§1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, auxiliara o prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

§2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.