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- Gabinete do Prefeito
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- Secretaria de Saúde e Saneamento
Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde
Coordenadora: Ângela do Nascimento Rodrigues Silva
Telefone: 62 3342-6146
E-mail: saude@ipiranga.go.gov.br / ubsipirangadegoias@outlook.com
Endereço: Av. Ceres, s/n, setor Independência
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
I – Execução das Ações de Vigilância epidemiológica;
— Notificação e investigação de doenças de notificação compulsória oportunamente;
— Notificação e investigação de surtos;
— Ações de Controle de Surtos;
II – Vigilância de doenças e agravos, com foco em:
— Hanseníase;
— Tuberculose;
— Doenças Cardiovasculares;
— Chagas;
— Diabetes Mellitus;
— Dengue, Zica e Chikungunya;
— Febre Amarela;
— Depressão;
— Dependência Química;
III – Vigilância do Óbito;
— Investigação de óbitos materno, infantil e causa mal definidas oportunamente;
— Digitação de Declaração de óbitos no SIM oportunamente;
IV – Alimentação e Monitoramento dos Sistemas de Informação em Saúde SINAN, SIM e SINASC;
V – Vigilância da Doenças de Transmissão Hídricas e Alimentares;
VI – Supervisão e Acompanhamento das ações de Vigilância Sanitária;
VII – Execução e Acompanhamento das Ações de Saúde do Trabalhador;
VIII – Execução e Acompanhamento das Ações de Saúde Ambiental;
IX – Supervisão e Acompanhamento das Ações de Combate às Endemias e controle de vetores;
X – Elaboração de Boletim Bimensal de Vigilância Epidemiológica;
XI – Acompanhamento, monitoramento dos indicadores de saúde;
XII – Execução de Campanhas para controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis;
XIII – Articulação com outros setores para alcance os objetivos;
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. É uma importante ferramenta do Sistema Único Saúde, para a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos (Portaria GM/MS Nº 3.252/09).
As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão ser desenvolvidas por profissionais da Vigilância em Saúde, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), devidamente instituídos como autoridade sanitária, e quando necessário da Atenção Primária.