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Gabinete do Prefeito
62 3342-6181
Gabinete da Vice-Prefeita
62 3342-6181
Secretaria de Controle Interno
62 3342-6145
Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação
62 3342-6145
Secretaria de Ação Social
62 3342-6145
Secretaria de Agricultura e Pecuária
62 3342-6145
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
62 3342-6145
Secretaria de Meio Ambiente
62 3342-6145
Secretaria de Transporte
62 3342-6145
Secretaria de Saúde e Saneamento
62 3342-6146

Estrutura Organizacional

  • Coordenação Municipal de Vigilância em Saúde

    Coordenadora: Ângela do Nascimento Rodrigues Silva

    Telefone: 62 3342-6146

    E-mail: saude@ipiranga.go.gov.br / ubsipirangadegoias@outlook.com

    Endereço: Av. Ceres, s/n, setor Independência

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    I – Execução das Ações de Vigilância epidemiológica;


    — Notificação e investigação de doenças de notificação compulsória oportunamente;

    — Notificação e investigação de surtos;

    — Ações de Controle de Surtos;


    II – Vigilância de doenças e agravos, com foco em:


    — Hanseníase;

    — Tuberculose;

    — Doenças Cardiovasculares;

    — Chagas;

    — Diabetes Mellitus;

    — Dengue, Zica e Chikungunya;

    — Febre Amarela;

    — Depressão;

    — Dependência Química;


    III – Vigilância do Óbito;


    — Investigação de óbitos materno, infantil e causa mal definidas oportunamente;

    — Digitação de Declaração de óbitos no SIM oportunamente;


    IV – Alimentação e Monitoramento dos Sistemas de Informação em Saúde SINAN, SIM e SINASC;


    V – Vigilância da Doenças de Transmissão Hídricas e Alimentares;


    VI – Supervisão e Acompanhamento das ações de Vigilância Sanitária;


    VII – Execução e Acompanhamento das Ações de Saúde do Trabalhador;


    VIII – Execução e Acompanhamento das Ações de Saúde Ambiental;


    IX – Supervisão e Acompanhamento das Ações de Combate às Endemias e controle de vetores;


    X – Elaboração de Boletim Bimensal de Vigilância Epidemiológica;


    XI – Acompanhamento, monitoramento dos indicadores de saúde;


    XII – Execução de Campanhas para controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis;


    XIII – Articulação com outros setores para alcance os objetivos;


    A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. É uma importante ferramenta do Sistema Único Saúde, para a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos (Portaria GM/MS Nº 3.252/09).


    As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão ser desenvolvidas por profissionais da Vigilância em Saúde, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), devidamente instituídos como autoridade sanitária, e quando necessário da Atenção Primária.


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