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Secretaria de Ação Social

21 de março de 2025

Secretaria de Ação Social

Lei nº 023/2001 – Art. 3º – A Secretaria de Ação Social tem a seguinte competência:

I – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social;

III – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o Plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e com a Lei de Diretrizes;

IV – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações das receitas e despesas do Fundo;

V – Encaminhar a Contabilidade Geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VI – Subdelegar competências aos responsáveis pelo estabelecimento de prestação de serviços de assistência social que integram a rede municipal;

VII – Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;

VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IX – Manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos as despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

X – Providenciar junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência Social;

XI – Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado;

XII – Manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de Assistência Social;

XIII – Firmar convênios e contratos juntamente com o prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo.

Compete também:

I – O atendimento à Assistência Social universalizado, integral regionalizado e hierarquizado;

II – A proteção à família, a maternidade, a infância, à adolescência e a velhice;

III – O amparo as crianças e adolescentes carentes;

IV – A promoção da integração ao mercado de trabalho;

V – A habilitação e reabilitação as pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

VI – Respeito à dignidade do cidadão à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando –se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

VII – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

VIII – As ações de assistência Social de interesse individual e coletivo;

IX – O controle e a fiscalização das ações, trabalhos e entidades sociais compreendidos na esfera municipal em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual;

X – A Coordenação de programas sociais compete planejar e coordenar os programas de atuação das pastas, bem como, prestar assessoramento quando designado, aos projetos e atividades de iniciativas da comunidade;

XI – Ao Setor de apoio Social compete executar os programas de assistência social promovida pelo poder político ou por iniciativa da comunidade, apoiando os em termos de pessoal e suprimento.

Sobre a Assistência Social:

A Assistência Social é uma politica pública, ou seja, um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que está presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos que se constituem como apoio aos indivíduos, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes.