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Conselho Tutelar

21 de março de 2025

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos.

São requisitos exigidos para candidatura a membro do Conselho: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. A quantidade de Conselhos Tutelares varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um por cidade.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares e da apuração de irregularidades na sua atuação, cabe apenas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por ser o principal órgão para formulação, deliberação e controle da política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.

Denúncias ao Conselho Tutelar

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar local, podendo a denúncia ser anônima, e qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar.

É composto por 05 conselheiros pelo povo.