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Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação

21 de março de 2025

Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação

A Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação tem a seguinte competência:

I – Gerenciar e executar a política de pessoal do Município inclusive no que tange a previdência e a assistência social;

II – Administrar os bens, direitos e obrigações do Município;

III- Planejar, coordenar e executar as ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;

IV – Controlar interesse internamente os atos e fatos de governo;

V – Proceder os pagamentos das despesas legalmente processadas e previamente empenhadas;

VI – Promover o tombamento, controle, acompanhamento, guarda e conservação dos bens móveis, imóveis, semoventes, direito e ações do Município;

VII – Acompanhar e controlar o andamento de todo e qualquer processo no âmbito da administração e manter organizado o arquivo geral do Município;

VIII – Coordenar as atividades de zeladoria dos prédios públicos municipais e os serviços de telefonia e recepção;

IX – Supervisionar a construção, pavimentação e conservação e conservação das vias públicas e a frota Municipal e;

X – Planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo.