A Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação tem a seguinte competência:
I – Gerenciar e executar a política de pessoal do Município inclusive no que tange a previdência e a assistência social;
II – Administrar os bens, direitos e obrigações do Município;
III- Planejar, coordenar e executar as ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
IV – Controlar interesse internamente os atos e fatos de governo;
V – Proceder os pagamentos das despesas legalmente processadas e previamente empenhadas;
VI – Promover o tombamento, controle, acompanhamento, guarda e conservação dos bens móveis, imóveis, semoventes, direito e ações do Município;
VII – Acompanhar e controlar o andamento de todo e qualquer processo no âmbito da administração e manter organizado o arquivo geral do Município;
VIII – Coordenar as atividades de zeladoria dos prédios públicos municipais e os serviços de telefonia e recepção;
IX – Supervisionar a construção, pavimentação e conservação e conservação das vias públicas e a frota Municipal e;
X – Planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo.