Lei nº 005/2001 – § 2º A comissão Permanente de Licitação encarregar-se-á dos procedimentos licitatórios de compras e alienações.
§ 3º A assessoria Jurídica Compete:
I – Elaborar projetos de Lei, Decretos, portaria e outros atos normativos típicos do Poder Executivo.
II – Patrocinar a defesa, em juízo dos interesses do Município, por determinação do Prefeito, inclusive nos feitos relativos a dívida ativa;
III – Pronuncia-se processos administrativos que lhe forem submetidos;
IV – Participar nos processos relativos as aquisições mobiliarias, inclusive por meios de desapropriações promovidas pelo Município, elaborando os atos declaratórios de utilidade pública ou interesse social;
V – Emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos, emeneuticos e de exgese que lhe forem solicitados pelo prefeito.