Lei nº 005/2001- § 3º. Ao Departamento de orçamento, contabilidade e patrimônio compete:
I – A previsão da Receita e a fixação da despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e Lei de diretrizes orçamentárias e a Lei orçamentaria anual;
II – A escrituração do ato e fatos contábeis havidos na execução financeira e orçamentárias do Município;
III – Registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio público;
IV – elaborar as contas mensais e anuais do Município, nos prazos e na forma da Lei e da Constituição do Estado de Goiás.