Lei nº005/2001 – § 1º Ao Departamento de Recursos Humanos e Previdência e Assistência Social compete:
I – Manter permanentemente atualizados os assuntos funcionais dos servidores públicos ativos e inativos do município;
II – Coordenar e executar os atos admissão, treinamento, reciclagem, demissão, exoneração e movimentação de pessoal ativo do serviço político;
III – Praticar os atos relativos a previdência e assistência social dos servidores públicos municipais típicos da ares administrativa;
IV – Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direito, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentação.