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Secretaria de Educação

21 de março de 2025

Secretaria de Educação

Lei nº 005/2001– A Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer tem a seguinte competência:

I – Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de política de Educação do Município;

II – Coordenar e executar a política de incentivo as artes e a cultura; e

III – Coordenar e executar a política de desporto e lazer;

1º – A supervisão de ensino compete:

I – As atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico e avaliação das políticas de ensino;

II – Planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação nos diversos níveis e;

III – Apoiar as atividades técnicas desenvolvidas nas escolas municipais.

2º- Ao setor de merenda escolar compete:

I – Coordenar e executar as atividades de merenda escolar; e

II – Controlar e supervisionar as atividades das merendeiras.

3º- Ao setor de transporte compete a manutenção, guarda e conservação da frota da secretaria de educação, cultura, desporto e lazer.

4º- Ao setor de desporto e lazer compete coordenar e executar as políticas de incentivo à pratica de esporte e lazer.