Lei nº 005/2001– A Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer tem a seguinte competência:
I – Supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de política de Educação do Município;
II – Coordenar e executar a política de incentivo as artes e a cultura; e
III – Coordenar e executar a política de desporto e lazer;
1º – A supervisão de ensino compete:
I – As atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico e avaliação das políticas de ensino;
II – Planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação nos diversos níveis e;
III – Apoiar as atividades técnicas desenvolvidas nas escolas municipais.
2º- Ao setor de merenda escolar compete:
I – Coordenar e executar as atividades de merenda escolar; e
II – Controlar e supervisionar as atividades das merendeiras.
3º- Ao setor de transporte compete a manutenção, guarda e conservação da frota da secretaria de educação, cultura, desporto e lazer.
4º- Ao setor de desporto e lazer compete coordenar e executar as políticas de incentivo à pratica de esporte e lazer.