A Secretaria de Transporte tem a seguinte competência:
1º – O departamento municipal de estradas de rodagem compete a construção, pavimentação e conservação das vias públicas.
2º – O departamento de obras e serviços urbanos compete:
I- Executar as políticas, diretrizes e ações de urbanismo, habitação e meio ambiente;
II- Executar as obras de engenharia realizada por administração própria do Município, acompanhar e fiscalizar a execução por ou de terceiros;
III- Conservar e manter a rede de iluminação pública;
IV- Executar serviços nas áreas de topografia e desenhos;
V- Coordenar e executar os serviços de limpeza pública; e
VI – A manutenção e conservação de parques, jardins e cemitérios.