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CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente: Cláudia Cristina Alcântara
Telefone: 62 3342-6157
E-mail: assistenciasocial@ipiranga.go.gov.br / assistenciasocial2017@hotmail.com, assistenciasocial@ipiranga.go.gov.br / cmasipiranga2023@gmail.com
Endereço: Av. Ceres, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
O Conselho Municipal de Assistência Social, frequentemente abreviado como CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil. Possui suas diretrizes estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como aquelas traçadas nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social.
O objetivo é garantir um sistema de gestão organizado e descentralizado conforme determina a Norma Operacional Básica NOB-Suas/2005 e a Lei nº 12.435/11 que dispõe sobre a organização da assistência social através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Devem ser criados por lei e, para o exercício de suas atribuições, não devem submeter-se a nenhuma subordinação hierárquica.
Sua estrutura é estabelecida mediante regimento interno que regulamenta o seu funcionamento. Para que sejam caracterizados como instância de controle social, os Conselhos devem possuir uma composição paritária com representantes da sociedade civil e do poder público, de forma a equilibrar a mediação dos conflitos, tornando o espaço apto para a discussão dos diferentes grupos e interesses no âmbito das políticas públicas.
É composto por conselheiros governamentais e não governamentais.
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